Em 30 de dezembro de 2020, foi promulgado o Decreto n° 48.113/2020, que retirou de forma totalmente inconstitucional o direito dos Policiais Militares e Bombeiros de receber o auxílio alimentação. Este benefício, essencial para o bem-estar de nossos valorosos profissionais de segurança, foi abruptamente revogado, gerando grande impacto nas condições de trabalho e na vida pessoal desses servidores.
O Decreto n° 48.113/2020, que revogou o direito ao auxílio alimentação, é considerado inconstitucional por várias razões. Primeiramente, viola os princípios da proteção social e da segurança jurídica, prejudicando diretamente os Policiais Militares e Bombeiros que contavam com esse benefício para manter suas condições de trabalho e qualidade de vida. Além disso, essa medida foi implementada sem um processo adequado de consulta e sem justificativas legais sólidas, o que contraria os direitos assegurados por decretos anteriores.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido a inconstitucionalidade do Decreto n° 48.113/2020. Tribunais já têm jurisprudência consolidada no sentido de que a revogação do auxílio alimentação fere direitos fundamentais dos servidores, determinando a reintegração do benefício. Esses precedentes são essenciais para assegurar a proteção dos direitos dos Policiais Militares e Bombeiros.
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